23 de agosto de 2011

Casos de Henrique e Oscar são bem diferentes.


Pessoal sou fã do Vitor Birner, e visitando seu blog vi esta matéria falando sobre os casos do Oscar e do Henrique.

Estou reproduzindo abaixo, vale a pena conferir.


De Vitor Birner
Henrique ameaçou deixar o São Paulo, hoje voltou atrás e ninguém sabe o que realmente vai acontecer.

Compararam o caso dele com o de Oscar porque Henrique defende que o contrato termina no próximo mês e não em 2013.

O atacante alega que a emancipação não é legal.

O pessoal começou a comparar com a situação de Oscar, hoje no Inter.

E elas são diferentes.

Fato

Oscar não conseguiu a rescisão do contrato com o São Paulo porque a juíza responsável pelo caso rejeitou a emancipação.

Foi por um suposto atraso no pagamento de salário.

Entenda

Oscar assinou em setembro de 2007 o contrato de 3 anos com o São Paulo.

O documento previa aumento de R$ 1000,00 após um ano do vínculo profissional e de mais R$ 1000,00 após 2 anos.

Três meses depois o São Paulo propôs novo contrato.

O jogador, aos 16 anos, aceitou.

Em dezembro de 2007 foi realizado o distrato e no mesmo dia o novo contrato.

Oscar recebeu R$120 mil de luvas pelo segundo acerto.

O salário inicial era igual, contudo o valor dos aumentos foi majorado e o prazo passou a ser de cinco anos.

No julgamento, Oscar alegou que não se sentia bem no clube.

O advogado dele também questionou a validade da emancipação.

Mas a juíza, sensibilizada pelas declarações do garoto, deu ganho de causa por outro motivo.

Ela achou errado fazerem o distrato e o contrato em tão pouco tempo e desconsiderou o segundo acerto.

Então, como Oscar só havia recebido os aumentos em dezembro, não em setembro tal qual previa o primeiro contrato, ela considerou que entre setembro e dezembro de 2008 o atleta não recebeu R$ 1000 reais em cada mês, e o mesmo aconteceu em 2009.

O São Paulo, segundo ela, deixou de pagar R6 mil reais ao boleiro e por isso ele ficou livre.

Detalhe: antes da audiência, o atleta ficou 6 meses sem comparecer ao clube ( sem trabalhar) e recebeu o pagamento normalmente.

E no futebol os contratos são desfeitos para assinatura de outros logo em seguida.

Se não, os boleiros só assinariam novos vínculos no fim do anterior.

Neymar fez isso recentemente. Não esperou acabar um contrato para assinar o outro.

Sobre a emacipação

A Fifa julga casos assim em transferências internacionais.

O faz porque os países tem legislações diferentes.

Não foi o caso de Oscar.

Veja o que prevê a lei brasileira.

Repare no item V.

Não há dúvidas de que a emancipação é legal quando alguém recebe R$120 mil por mês e teve a mesma assinada pela mãe, como no caso de Oscar.

O julgamento em segunda instância deve acontecer em 3 ou 4 meses.

Artigo 5° do Código Civil Brasileiro

Art. 5°. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II – pelo casamento;
III – pelo exercicio de emprego público efetivo;
IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor de dezesseis anos completos tenha economia própria.

Fonte: Blog do Birner

Por Tininha

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