Entrevista com o Dr. Kalil Rocha Abdalla, diretor jurídico do São Paulo FC.
Estes são os pontos mais importantes da conversa que dá uma boa visão sobre a nova situação criada pela decisão de hoje do TRT – Tribunal Regional do Trabalho – de São Paulo.
Decisão: Oscar volta a ser atleta do São Paulo FC, que volta a ser o detentor de seu direito federativo. O contrato do atleta com o São Paulo volta a ser válido e será acrescido do tempo que ele permaneceu fora. Oscar, portanto, não pode jogar por nenhum outro clube enquanto esse contrato for válido, a menos, é claro, que o São Paulo o negocie.
Efeito suspensivo: não há; ou seja, essa decisão de hoje é válida e só poderá ser derrubada, eventualmente, por um órgão superior.
Efeito prático: Oscar tem que se reapresentar ao São Paulo imediatamente após a publicação da decisão, do acórdão. A comunicação da decisão de hoje foi oral, ou seja, não foi finalizado, ainda, o documento referente a ela. Para todos os efeitos, uma sentença só tem resultado, só tem que ser cumprida, de fato, a partir do momento em que está no papel, em que tornou-se um documento. Isso pode ocorrer amanhã mesmo ou nos próximos dias, o que é o mais provável.
Situação do atleta: como dito acima, Oscar terá que se reapresentar logo após a publicação do acórdão, pois, a partir desse momento, ele volta a ser atleta do São Paulo FC. Inclusive, não poderá ficar fora do clube, treinando numa academia, por exemplo. Terá de comparecer ao trabalho onde for determinado pelo clube.
Situação do Internacional: por prudência, o Internacional não deve mais escalar o jogador, mesmo que não tenha saído o acórdão. Por quê? Digamos que Oscar jogue contra o Juan Aurich amanhã e o Internacional vença. Quem garante que amanhã mesmo não seja publicado o documento? Nesse caso, o adversário entraria com um recurso e ganharia os pontos do jogo. E o Internacional teria outras penas.
Multa rescisória: o Dr. Kalil não lembra o valor da multa rescisória prevista no contrato, mas sabe que é alta. Perguntei-lhe especificamente sobre a multa de 9 ou 9,5 milhões de reais que tem sido comentada e ele disse que esse valor foi levantado, provavelmente, pelo próprio empresário do atleta, calculando tempo de contrato e salário. Tudo isso, porém, segundo o Dr. Abdalla, não tem valor algum. Vale a multa prevista no contrato.
Recursos: o atleta, e somente ele, poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho. O derrotado ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso, porém, ele permanecerá como atleta do São Paulo FC.
Esses foram os pontos básicos da conversa com o Dr. Abdalla e creio que suficientes para esclarecer as principais dúvidas.
O que vai acontecer agora?
Eu não sei. Vamos aguardar a publicação e a reapresentação de Oscar ao São Paulo. A partir desse momento deverá imperar o bom senso entre as partes. Mesmo recorrendo, Oscar continuará sendo atleta do clube. Bem sabemos que os prazos são longos e, de repente, não é nem um pouco difícil termos uma demora de dois anos ou até mais.
Oscar recebeu um bom dinheiro do Internacional, segundo consta, referente à compra de 50% de seus direitos econômicos quando viesse a ser negociado. Se já recebeu, de fato, se recebeu tudo ou em parte, não sabemos, mas esse é um assunto que terá que ser acertado entre o atleta e o clube, agora ex-clube. Um belo imbróglio, sem dúvida.
Oscar voltará a jogar pelo São Paulo?
Se acontecer, será aceito pela torcida, treinador e grupo de jogadores?
Como irá render?
Acredito que, baixado o poeirão inicial, o mais correto é o São Paulo negociar com o Internacional, com a participação do atleta.
Seria conveniente, depois de tudo que aconteceu e da forma que aconteceu, que Oscar trocasse de empresário. Embora ele já fosse grandinho e dotado de inteligência, é claro que embarcou numa conversa furada do empresário.
Como diz o título, é uma novela que tem um final e não tem.
Parece-me, mesmo que à distãncia dos autos, que a opinião externada não condiz com a realidade fático-jurídica.
Embora respeite a opinião, penso diametralmente de forma diversa, pois o quadro é outro.
O próprio acórdão estampa um abuso negocial, ou seja, pagamento de valores modestos, 8.500,00...para um contrato de cinco anos e uma multa rescisória que não guarda coorrelação.
Há no acórdão do TST algo bem claro. A decisão judicial deve se pautar no conhecido "limites da lide".
No caso, o pedido de rescisão indireta, mesmo que improcedente, não faz renascer o contrato de trabalho, pois nele está implícito o pedido de demissão.
O que se discute é o modo de rescisão. Se o Oscar foi derrotado em segundo grau, deve ressarciar o SP conforme a multa legal e não e desconectada com o salário ínfimo para Clube de ponta. Cláusula abusiva.
Mais, há no plano fático-jurídico contrato de trabalho firmado entre Inter e Oscar, válido porque realizado com autorização judicial (liminar).
É óbvio que por garantia Constitucional, o Oscar não está obrigado a se apresentar e mais, no futebol o contrato é de exclusividade óbvia.
A decisão do TRT2 (São Paulo) em nada altera a regularidade de inscrição federativa do Oscar co o Inter e tampouco se mostra hábil a alterar o registro do atleta no BID da CBF, bastando para tanto observar que a ação que visou a rescisão indireta foi julgada improcedente, o que apenas resolve o modo de rescisão do contrato e não o distrato que já ocorreu pela ação intentada e a realidade fático-jurídica.