4 de dezembro de 2016

Foi aprovado em assembléia o novo estatuto social do São Paulo FC

Ontem dia 03 de Dezembro de 2016, foi votado o Novo Estatuto Social do São Paulo FC.

Uma nova página foi escrita na história do São Paulo FC, finalmente o novo estatuto foi aprovado. Foram 623 votos pelo “SIM” e 117 votos pelo “NÃO”.


Saiba tudo sobre o processo de Reforma Estatutária e conheça o Projeto do Novo Estatuto Social que será votado na Assembleia acessando http://spfc.vc/estatuto2016

A seguir as 10 principais propostas, abaixo dez mudanças importantes no projeto:

1 – Conselho de Administração
O São Paulo continuaria sob modelo presidencialista, mas teria um Conselho de Administração para definir as diretrizes e prioridades macro da gestão. O órgão seria responsável por aprovação de contratos, definição de orçamento e perfil, teto para investimentos, cobrança do cumprimento das políticas estabelecidas, com regras de governança e compliance, entre outros. Por outro lado, o órgão não participaria das decisões do dia a dia, como por exemplo definição de um novo treinador ou contratação de um jogador. Esse tipo de definição seria de responsabilidade da diretoria executiva profissional.
O Conselho de Administração seria composto por nove pessoas: presidente e vice, quatro integrantes escolhidos pelo mandatário, dos quais três necessariamente precisam ser independentes, dois membros escolhidos pelo Conselho Deliberativo e um último do Conselho Consultivo. As decisões seriam colegiadas. A ideia com essa composição é ter um grupo plural e que represente diferentes correntes nas decisões colegiadas. Eles fariam ao menos uma reunião mensal para acompanhar o andamento da gestão. Qualquer membro do Conselho de Administração poderá ser destituído pelo voto favorável de pelo menos seis membros, mas essa regra não se aplica aos cargos de presidente e vice.

2 – Diretoria profissional
As políticas de gestão definidas pelo Conselho de Administração seriam executadas por uma diretoria profissional, que teria de três a nove cargos remunerados, de acordo com critério do presidente. As pastas seriam definidas pelo presidente. Eles se dedicariam integralmente ao clube. Hoje, os diretores estatutários se dividem entre a vida profissional fora do São Paulo e o cargo no clube, como por exemplo o diretor de marketing Vinicius Pinotti (veja na foto). Associados poderão fazer parte da diretoria executiva, desde que preencham pré-requisitos do estatuto do clube.

3 – Fim dos vice-presidentes
Não haveria mais os cinco cargos de vice-presidentes estatutários. Atualmente há vice de futebol, administração e finanças, social e de esportes amadores, patrimônio, e comunicações e marketing. Eles não são remunerados. O presidente teria a prerrogativa de criar uma diretoria social, obedecendo normas do estatuto. Eles não poderão ser remunerados.

4 – Presidente poderá ser remunerado
O presidente poderá ser remunerado na sua função, desde que isso seja aprovado pelo Conselho de Administração. O valor seria de até 70% do teto do maior salário do serviço público federal, no caso de um ministro do Superior Tribunal Federal (STF), que recebe cerca de R$ 36 mil. Ou seja, presidente e vice poderiam receber algo em torno de R$ 25 mil, sem que o clube perdesse o direito à isenção fiscal. Eles também poderão, por exemplo, optar por não ser remunerados e contratar um CEO (Chief Executive Officer).

5 – Mudança no tempo de mandato e na chapa
A gestão de um presidente do São Paulo hoje é de três anos com possibilidade de reeleição. No projeto do novo estatuto, o mandato do presidente e do vice passaria a ter quatro anos, sem direito a reeleição de nenhum dos dois. Por outro lado, os outros sete integrantes do Conselho de Administração poderão ser mantidos, caso seja a vontade do novo presidente. Os candidatos deverão formar chapas para presidente e vice. Ou seja, é proibida a apresentação de candidatura individual.

6 – Nova data para eleições
A eleição do São Paulo ocorre no mês de abril e passaria a ser realizada em dezembro.

7 – Gestão de transição
Se o novo estatuto for aprovado, o próximo mandato começaria em abril de 2017 e terminaria em dezembro de 2020 para adequar o clube ao novo modelo. Assim, o presidente do São Paulo governaria por três anos e nove meses. No momento, Leco cumpre mandato tampão, após a renúncia de Carlos Miguel Aidar, em outubro de 2015.

8 – Conselho Fiscal
Seria composto por cinco integrantes, sendo que nenhum deles poderia ser conselheiro (caso seja, ele teria de deixar o órgão) e todos necessariamente precisariam ser associados. Além disso, os membros seriam escolhidos sob critérios de qualificação técnica, com formação universitária adequada para fiscalização.

9 – Participação dos associados
Mais representantes no Conselho eleitos pelos associados: de 80 para 100 conselheiros. Antes, 40 vagas eram ocupadas pelos mais votados entre os sócios, número que passará a 75. Ou seja, quase dobra a participação de eleição de associados para integrar o Conselho.

10 – Separação entre futebol e clube social
A mudança amplamente debatida em diversos clubes estaria prevista no novo estatuto, mas não de forma definitiva. O São Paulo seria obrigado a fazer nos próximos 12 meses a partir da implantação do novo estatuto um estudo de viabilidade da separação do futebol profissional do clube social. Esse estudo analisaria aspectos de impacto tributário e no patrimônio, além de vantagens e desvantagens da eventual separação. Posteriormente, esse estudo seria submetido à apreciação do Conselho Deliberativo e dos sócios. Ou seja, o clube teria a obrigação de fazer o estudo, mas não a mudança.

Esse artigo foi escrito por Xandão

0 comentários: